Campeonato NacionalCopa Truck

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30 Abril 2022

CBA anula classificação da Copa Truck em Interlagos

Nova sessão classificatória será realizada neste domingo, 1º de maio, entre 8:15 e 8:35.

Após ouvir o presidente do CTDN Fábio Greco, os Comissários Desportivos da Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA) anularam a Classificação da Copa Truck, realizada neste sábado, 30, no Autódromo Municipal José Carlos Pace, no bairro paulistano de Interlagos. O motivo foi técnico.

Constatamos que os procedimentos para avaliação das emissões de poluentes dos caminhões continham falhas, inclusive fases não previstas no regulamento desportivo da categoria”, explicou Greco. “O bom senso imperou e a anulação foi necessária para atualização dos procedimentos e readequação dos caminhões”, completou, não sem antes reiterar que a avaliação não se afastará um milímetro sequer do previsto no Artigo 15.1 – III, do regulamento da categoria.

O Artigo em questão diz objetivamente:


“Emissões de Poluentes”

Art. 15.1 - Caso seja constatado que o caminhão esteja em desacordo com o limite estabelecido para “Emissões de Poluentes”, o infrator será penalizado, mas não se limitando a, conforme especificado abaixo:

I - Primeiro Treino livre: O piloto que tiver mais do que 05 (cinco) alertas será chamado para box, através de bandeira preta com círculo laranja, para regular seu motor. Todos os tempos serão excluídos até aquele momento.

II - Demais Treinos Livres: O piloto que tiver mais do que 05 (cinco) alertas por volta, será chamado para box, através de bandeira preta com círculo laranja, recebendo advertência por escrito. Todos os tempos serão excluídos até o momento.

III - Treino Classificatório: O piloto que tiver mais do que 05 (cinco) alertas por volta será excluído da sessão, largando no final do grid.

IV - Corridas: O piloto que tiver mais do 05 (cinco) alertas por volta Receberá:

1o aviso: Será apresentada no PSDP a bandeira de advertência (branca diagonal preta), o número do Truck e a placa “Emissões” ou placa “Fumaça”, significando que o piloto excedeu o limite de alertas estipulados. O piloto, caso queira, poderá entrar para os boxes, na volta seguinte, sanar o problema e retornar para a prova. Esta bandeira não acarretará acréscimo de pontos, na cédula desportiva, pois é considerada infração técnica.

2o aviso: Será apresentada no PSDP a bandeira de box (preta com círculo laranja), significando que o piloto deverá parar na volta seguinte obrigatoriamente, no seu box, para sanar o problema e retornar para prova. Caso não o faça será excluído.

Parágrafo primeiro - Emissão de fumaça: caso o sistema de medição de “Emissões de poluentes” não esteja operante (ver Parágrafo segundo e Parágrafo terceiro), o infrator também será penalizado, conforme especificado acima.

Comunicação CBA

Autor: Assessoria de Imprensa